Notícias

Justiça de SP manda Tether congelar US$ 77 mil em USDT após golpe

Uma juíza da 31ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu bloquear imediatamente 77.674 USDT, o que equivale a cerca de R$ 417 mil. Esse bloqueio foi determinado em favor de um servidor público que caiu em um golpe conhecido como Pig Butchering, ou “abate de porco” em tradução livre, que envolve técnicas de engenharia social para enganar a vítima.

A decisão exige que a Tether, uma das principais empresas de criptomoedas, ative sua função de “blacklist” para impedir que esses ativos digitais sejam movimentados. No entanto, a empresa não gostou nada da sentença e alegou que não havia jurisdição para esse bloqueio, além de levantar preocupações sobre a segurança do sistema financeiro.

O caso mostra como os golpistas atuam. Inicialmente, o autor da ação foi abordado via redes sociais e aplicativos de mensagem. O criminoso, bem treinado, criou um vínculo de confiança, compartilhando histórias sobre a vida e planos de futuro, antes de introduzir a questão financeira. Convencido da legitimidade do que estava sendo proposto, ele comprou USDT de uma corretora brasileira e enviou os valores para carteiras indicadas pelo golpista.

A promessa envolvia uma plataforma de investimentos que parecia atraente, com gráficos de lucros que na verdade eram falsos. Quando chegou a hora de sacar o dinheiro, a vítima se deparou com pedidos de taxas e impostos inexistentes, totalizando uma perda de cerca de R$ 417 mil.

Defesa da Tether argumentou que USDT é como dinheiro em espécie, mas juíza manteve bloqueio

A defesa da vítima percebeu que alguns valores ainda estavam parados em endereços na blockchain e pediu uma tutela de urgência. A juíza aceitou o pedido e declarou o congelamento dos ativos.

A Tether argumentou que não possui sede no Brasil e que o USDT deveria ser tratado como dinheiro físico. Segundo a empresa, uma vez que o token entra em circulação, não têm mais controle sobre quem o possui. Eles também alegaram que bloquear os ativos poderia prejudicar terceiros e gerar instabilidade no mercado.

A juíza, no entanto, não aceitou esses argumentos. Em uma nova decisão, ela reforçou a habilidade da Tether de censurar transações e enfatizou a necessidade de proteger o patrimônio da vítima contra o risco de perda irreversível.

Esse não é um caso isolado. Em outra situação envolvendo um “Falso Empresário Colombiano”, a Justiça do Distrito Federal também validou o bloqueio de 1 milhão de USDT. Durante esse caso, a cooperação da Tether com a Polícia Civil foi elogiada, dando suporte na recuperação de ativos.

O entendimento legal vai se consolidando: a capacidade de bloqueio dos ativos digitais é reconhecida, independentemente do tipo de processo.

Especialista comenta sobre o dever legal de bloqueio

O advogado Raphael Souza, que representa o investidor prejudicado, destacou que a atitude da Tether vai contra a lógica jurídica brasileira. Em declaração, ele enfatizou a responsabilidade das emissoras centralizadas:

“Em casos de golpe, não há escolha para a empresa controladora. A Tether tem o dever jurídico de cumprir a ordem judicial de bloqueio enquanto os valores ainda podem ser localizados. Isso não é uma questão de colaboração, mas uma obrigação legal.”

Ele também acrescentou que a recusa injustificada pode configurar crime de desobediência e resultar em responsabilidade civil, obrigando a empresa a indenizar a vítima pelos danos causados. Se a empresa tem a capacidade de bloquear ativos em investigações criminais, não pode se isentar dessa responsabilidade quando se trata de proteger o patrimônio de uma vítima.

O processo ainda está em andamento e a Tether terá a chance de apresentar novos recursos. A decisão final pode estabelecer um importante precedente para empresas estrangeiras que lidam com ativos digitais centralizados no Brasil.

Rafael Cockell

Administrador, com pós-graduação em Marketing Digital. Cerca de 4 anos de experiência com redação de conteúdos para web.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo